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Brasília, 12 de novembro de 2008 – 15h – Orientações sobre escrituração e receituário de produtos que contenham inibidores da COX-2 Agência Nacional de Vigilância Sanitária Gerência Geral de Inspeção e Controle de Insumos Medicamentos e Produtos – GGIMP Gerência de Monitoração da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos - GFIMP Coordenação de Produtos Controlados - CPCON Brasília, 11 de novembro de 2008. NOTA TÉCNICA 13/2008 1. A Resolução RDC nº 79, publicada em 05 de novembro de 2008, dispôs sobre a atualização do Anexo 1 – Listas de substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344/1998. 2. Esta incluiu na Lista C1 (Lista das outras substâncias sujeitas ao controle especial) as substâncias e medicamentos que contenham os inibidores seletivos da COX-2: Celecoxibe, Etoricoxibe, Lumiracoxibe, Parecoxibe, Rofecoxibe e Valdecoxibe. 3. De acordo com a Legislação vigente, medicamentos e substâncias desta lista devem ser comercializados com Receita de Controle Especial em duas vias, com retenção da primeira devidamente preenchida. 4. Devem, ainda, serem escrituradas eletronicamente por meio do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC. 5. Como diversos estabelecimentos possuem em seus estoques destes produtos - adquiridos anteriormente à publicação da referida Resolução RDC - que não se encontram escriturados, esclarecemos sobre escrituração e receituário: 5.1 Estoques “antigos”: Como as notas fiscais de aquisição ou de transferência dos produtos em estoque são de datas anteriores à publicação, torna-se inviável a escrituração (esta deve ser cronológica). Desta forma, orientamos que os estoques ora existentes sejam dispensados mediante receita médica, sem escrituração. 5.2 Estoques “novos”: No caso de aquisições por compra ou transferência a partir do dia 05 de novembro de 2008, a dispensação e escrituração devem acontecer da mesma forma que os demais produtos da Lista C1, ou seja, dispensação mediante receita de controle especial em duas vias, com retenção da primeira devidamente preenchida e escrituração eletrônica em ordem cronológica no SNGPC. 6. Desta forma, os estoques antigos devem ser “esgotados” e toda e qualquer aquisição deve ser escriturada e dispensada conforme os demais produtos controlados. Respeitosamente, Elmo da Silva Santana Coordenador de Produtos Controlados CPCON / GFIMP/ GGIMP / ANVISA
VVMN / DMA |
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Brasília, 16 de outubro de 2008 - 10h50 - Melhorias no histórico de movimentações Informamos que o relatório histórico de movimentações tem passado por manutenção nas últimas semanas para a implantação de algumas melhorias, dentre elas destacamos: a que possibilitará a visualização de todas as finalizações e reaberturas de inventário e a nova forma de se demonstrar as movimentações. Agora, as entradas, saídas, perdas e transferências, tanto de insumos quanto de medicamentos, serão contabilizadas e demonstradas lote a lote e não mais na totalização final na última linha. Exemplo:
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Brasília, 16 de outubro de 2008 - 10h45 - Informação sobre inconsistências Para uma melhoria no gerenciamento e buscando a solução das últimas inconsistências existentes, necessitaremos limpar a base de dados das notificações de inconsistências. Após esta limpeza não será possível a consulta às inconsistências notificadas anteriormente, por isso, solicitamos que sejam feitas impressões destes relatórios para que esta informação possa ser arquivada pelos Responsáveis Técnicos. |
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Brasília, 16 de outubro de 2008 - 10h40 - Atrasos na Validação de arquivos XML Informamos que o SNGPC está apresentando atrasos na validação dos arquivos XML e solicitamos a todos, que aguardem a validação do arquivo transmitido para somente então tentar transmitir o próximo. O relatório de “status de transmissão” deve ser acompanhado diariamente para verificação se a validação já foi realizada. |