Sistema de Escrituração de Medicamentos Controlados.

 


RDC n.º 3, de 8 de janeiro de 2004

(DO de 09/01/2004)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Anvisa, aprovado pelo Decreto no. 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o art. 111, inciso I, alínea b, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria no. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada em 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 7 de janeiro de 2004,

considerando as atualizações das Listas AMARELA (Entorpecentes de Controle Internacional), VERDE (Psicotrópicos de Controle Internacional) e VERMELHA (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;

considerando a recomendação da Gerência Geral de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos - GEPEC, de inclusão da substância MEMANTINA na Lista C1 (Lista das Outras Substâncias Sujeitas ao Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998;

considerando os artigos 6º e 36 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976;

considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.

considerando a urgência do assunto; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, Substituto determino sua publicação:  

Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.  

 Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:  

 I - INCLUSÃO:  

 1.1.Lista C1: Memantina  

 II - CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO COMUM DE SUBSTÂNCIAS, CONF.  RDC N° 268 DE 26/09/2003:  

 2.1. Lista A1: substituir Noracilmetadol por Noracimetadol;  substituir Petidina ( Meperidina) por Petidina; substituir Tebacona(acetildiidrocodeinona) por Tebacona.  

2.2. Lista A2: substituir Etilmorfina (Dionina) por Etilmorfina.  

2.3. Lista A3: substituir Fenmetrazina por Femetrazina  

2.4. Lista B2: substituir Anfepramona (Dietilpropiona) por Anfepramona  

 Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.  

 LUIS CARLOS WANDERLEY LIMA