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Sistema de Escrituração de Medicamentos Controlados. |
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RDC
n.º 280, de 22 de novembro de 2004 A Diretoria Colegiada da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 11, inciso IV, do Regulamento da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999,
c/c o art. 111, inciso 1, alínea b,§ 1° do Regimento Interno aprovado
pela Portaria nº 593 de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada
em 16 de novembro de 2004, considerando as atualizações das Listas
“AMARELA” (Entorpecentes de Controle Internacional), “VERDE” (Psicotrópicos
de Controle Internacional) e “VERMELHA” (Precursores e Insumos Químicos
de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações
Unidas, das quais o Brasil é signatário; considerando a recomendação
da Gerência Geral de Medicamentos Novos, Pesquisas e Ensaios Clínicos
- GEPEC, de inclusão das substâncias DULOXETINA e PREGABALINA na
Lista “C1” (Lista de Outras Substâncias Sujeitas ao Controle Especial)
da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998; Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer a seguinte modificação: I. INCLUSÃO: Lista “C1”: Duloxetina; Lista ”C1”: Pregabalina Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES |
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