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RDC n.º 18, de 28 de janeiro de 2003
(DO
de 29/01/2003)
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
no uso da atribuição que lheconfere o artigo 11,inciso IV, do Regulamento
da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c
o § 1º do art. 111, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n°
593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de
2000, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2002 e
considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes
de Controle Internacional), "VERDE"(Psicotrópicos de Controle
Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos
de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações
Unidas, das quais o Brasil é signatário;
considerando a proposição da Câmara Técnica de Medicamentos CATEME,
de inclusão da substância ESCITALOPRAM na Lista "C1" (Lista
das outras substâncias sujeitas a controle especial) da Portaria SVS/MS
n.º 344, de 12 de maio de 1998;
considerando os artigos 6º e 36 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de
1976; e
considerando o artigo 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio
de 1998.
Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes,
Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria
SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial
da União de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
I.
INCLUSÃO:
1.1.
Lista "C1": Aripiprazol.
Art.
3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
GONZALO
VECINA NETO
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