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Sistema de Escrituração de Medicamentos Controlados. |
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RDC n.º 249, de 05 de setembro de 2002 (DO de 06/09/2002 seção 01) A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 4 de setembro de 2002. considerando os artigos 6º e 36 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976; considerando as atualizações das Listas AMARELA (Entorpecentes de Controle Internacional), VERDE (Psicotrópicos de Controle Internacional) e VERMELHA (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário; considerando a proposição da Câmara Técnica de Medicamentos - CATEME, de inclusão da substância ESCITALOPRAM na Lista C1 (Lista das outras substâncias sujeitas a controle especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998; considerando os artigos 6º e 36 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976; e considerando o artigo 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998. . Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações: I. INCLUSÃO: 1.1. Lista "C1": Escitalopram. 1.2. Lista "D1": Óleo da Pimenta Longa (Piper hispidinervum C.DC.). 1.3. Adendo 3) da Lista "D1". 1.4. Lista "F1": Diidroetorfina. 1.5. Lista "F2": MDE. 1.6.
Inclusão da "Lista F4". e respectivo adendo. II. ALTERAÇÃO: 2.1. As substâncias constantes da antiga Lista "F3", passam a fazer parte da "Lista F4", com exceção da substância fenilpropanolamina, que passou a constar na Lista "F3" (Substâncias Precursoras). Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GONZALO VECINA NETO |
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