Sistema de Escrituração de Medicamentos Controlados.

 

RDC n.º 178, de 17 maio de 2002

(DO de 24/06/2002 – seção 01)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 5 de junho de 2002. considerando os artigos 6º e 36 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976; e considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998.

Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º  Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º  Estabelecer as seguintes modificações:

I. INCLUSÃO:

1.1. Lista "A1": Intermediários da Metadona, Petidina e Moramida.

1.2. Adendo 5) da Lista "A1".

1.3. Lista "C1": Sultoprida.

1.4. Lista "C4": Lopinavir e Tenofovir

1.5. Lista "E": Papaver Somniferum L..

1.6. Adendo da Lista "F1".

1.7. Adendo da Lista "F2".

1.8. Adendo da Lista "F3".

II. EXCLUSÃO:

2.1. Lista "C1": Deanol.

2.2. Adendo 1.3. da Lista "A1".

III. ALTERAÇÃO:

3.1. Adendo 1.1. e 1.2 da Lista "A1".

3.2. Adendo 3.2. da Lista "B1"

3.3. Adendo 1) da Lista "C1".

3.4. Adendo 1) da Lista "C2".

3.5. Adendo 1) da Lista "C3".

3.6. Adendo 1) da Lista "C4".

3.7. Adendo 1) da Lista "D2".


IV. CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA:

4.1. Lista "A1": substituir Becitramida por Bezitramida.

4.2. Lista "A1": substituir Noracimetadol por Noracilmetadol.

4.3. Lista "A2": substituir Deidrocodeína por Diidrocodeína.

4.4. Lista "B1": substituir Butobarbital por Butabarbital.

4.5. Lista "B1": substituir Pipradol por Pipradrol.

4.6. Lista "B1": substituir Zaleplom por Zaleplona.


Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


GONZALO VECINA NETO