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Sistema de Escrituração de Medicamentos Controlados. |
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(DO de 16/02/2001 seção 01) A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 107 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 7 de fevereiro de 2001, adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Publicar a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações: I. INCLUSÃO: 1.1. Lista "A3" : 2CB ( 4- bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina). 1.2. Lista "B1": GHB (ácido gama hidroxibutírico). 1.3. Lista "F2" : 4-MTA (4- metiltioanfetamina). II. EXCLUSÃO 2.1. Lista "C5": Testolactona III. TRANSFERÊNCIA DE SUBSTÂNCIA: 3.1. Lista "F2" para a Lista "B1" da substância: Cloreto de Etila. IV. CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA: 4.1. Lista "C1" :substituir Minacipran por Milnaciprano. V. INCLUSÃO DE ADENDO: 5.1. Lista "B1" : ADENDO 3. 5.2. Lista "C5" : ADENDO 3. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GONZALO VECINA NETO.
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