Sistema de Escrituração de Medicamentos Controlados.


RDC n.º 22, de 15 fevereiro de 2001

(DO de 16/02/2001 – seção 01)

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 107 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada em 7 de fevereiro de 2001, adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Publicar a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:

I. INCLUSÃO:

1.1. Lista "A3" : 2CB ( 4- bromo-2,5-dimetoxifeniletilamina).

1.2. Lista "B1": GHB (ácido gama – hidroxibutírico).

1.3. Lista "F2" : 4-MTA (4- metiltioanfetamina).

II. EXCLUSÃO

2.1. Lista "C5": Testolactona

III. TRANSFERÊNCIA DE SUBSTÂNCIA:

3.1. Lista "F2" para a Lista "B1" da substância: Cloreto de Etila.

IV. CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA:

4.1. Lista "C1" :substituir Minacipran por Milnaciprano.

V. INCLUSÃO DE ADENDO:

5.1. Lista "B1" : ADENDO 3.

5.2. Lista "C5" : ADENDO 3.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO.