Sistema de Escrituração de Medicamentos Controlados.

 

RDC n.º 228 de 11 de dezembro de 2001


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do art. 111, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria n° 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 06 de dezembro de 2001. Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Publicar a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.

Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:

I. INCLUSÃO:

1.1. Lista "C1": Apomorfina, em conformidade com a Resolução RE n.º 1.387, de 30 de agosto de 2001.

1.2. Lista "C1": Galantamina, em conformidade com a Resolução RDC n.º 183, de 22 de outubro de 2001.

1.3. Adendo 4 da Lista "B1".

II. EXCLUSÃO:

2.1. Lista "C1": Rosiglitazona.

III. ALTERAÇÃO:

3.1. Adendo 3 da Lista "A1".

IV. CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA:

4.1. Lista "C1" :substituir Talcapona por Tolcapona.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

GONZALO VECINA NETO