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Sistema de Escrituração de Medicamentos Controlados. |
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Resolução - RDC nº 232,
de 11 de dezembro de 2001
considerando a proposição da Câmara Técnica de Medicamentos - CATEME de alteração da prescrição de preparações medicamentosas à base de ZOLPIDEM. considerando que as preparações medicamentosas à base de ZOLPIDEM, contendo não mais que 10 miligramas dessa substância, por unidade posológica, passam a ser comercializadas com RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL em 2 (duas) vias. considerando a necessidade de adequação as exigências legais estabelecidas pela Portaria SVS pela Portaria SVS/MS n.º 344/98 quanto aos dizeres de rotulagem e bula. Adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Conceder Alteração na Restrição de Uso para medicamentos à base de ZOLPIDEM (Lista "B1" - Substâncias Psicotrópicas da Portaria SVS/MS n.º 344/98), conforme relação anexa. Art. 2º Conceder o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, para que as empresas detentoras de registro dos medicamentos de que trata o artigo 1º desta Resolução, efetuem as alterações necessárias ao cumprimento da Portaria SVS/MS n.º 344/98. Parágrafo único. Esgotado o prazo de que trata o caput deste artigo, as empresas detentoras devem recolher, em todo território nacional, aqueles medicamentos cujas bulas e embalagens não estejam em conformidade com esta Resolução. Art. 3º Estabelecer que as farmácias e drogarias podem vender os medicamentos, de que trata o artigo 1º desta Resolução, que estejam em embalagens com tarja preta, desde que respeitado o prazo definido no artigo 2º desta Resolução. Parágrafo único. A venda de que trata o caput deste artigo, pode ser efetuada mediante apresentação da NOTIFICAÇÃO DE RECEITA "B" OU RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL em 2 (duas) vias. Art. 4º A inobservância dos preceitos desta Resolução configura infração sanitária, ficando o infrator sujeito às penalidades previstas na legislação vigente. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GONZALO VECINA NETO
NOME
DA EMPRESA AUTORIZAÇÃO/CADASTRO HEMITARTARATO
DE ZOLPIDEM ( PORT 344/98 LT B1) HEMITARTARATO
DE ZOLPIDEM ( PORT 344/98 LT B1) HEMITARTARATO
DE ZOLPIDEM ( PORT 344/98 LT B1) INDUSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA SCHERING PLOUGH LTDA. 1.00093-0 HEMITARTARATO
DE ZOLPIDEM ( PORT 344/98 LT B1) HEMITARTARATO
DE ZOLPIDEM ( PORT 344/98 LT B1) SANOFI SYNTHELABO LTDA. 1.02033-6 HEMITARTARATO
DE ZOLPIDEM ( PORT 344/98 LT B1)
HEMITARTARATO
DE ZOLPIDEM ( PORT 344/98 LT B1) |
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