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Sistema de Escrituração de Medicamentos Controlados. |
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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional da Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVS aprovado pelo Decreto n.º 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c o § 1º do Art. 107 do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, em reunião realizada 16 de novembro de 2000, adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Publicar a atualização das listas de substâncias sujeitas a controle especial (Anexo I) de acordo com o artigo 101 do Regulamento Técnico aprovado pela Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998,republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Ampliar a Lista "C5" (substâncias anabolizantes) em decorrência da Lei n.º 9.965, de 27 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial em 28 de abril de 2000. Art. 3º Estabelecer as seguintes modificações: I. INCLUSÃO: 1.1. Lista "A3" : Dronabinol. 1.2. Lista "C1": Cisaprida. 1.3. Lista "C5": 1.3.1. Androstanolona, Bolasterona, Boldenona, Cloroxomesterona, Clostebol, Deidroclormetiltestosterona, Drostanolona, Estanolona, Etilestrenol, Formebolona, Metandienona, Metandranona, Metenolona, Mibolerona, Noretandrolona, Oxandrolona, Oximesterona, Testolactona, Testosterona, Trembolona, Somatropina (Hormônio do Crescimento); e 1.3.2. adendo 2. 1.4. Lista "D1": 1.4.1. Diidroergotamina, Diidroergometrina, Óleo de Sassafrás e Etaefedrina. 1.4.2. das palavras éteres e ésteres no adendo 1 ítem 1.1 1.4.3. do adendo 1.2. 1.5. Lista "F3" : Terfenadina. II.TRANSFERÊNCIA DE SUBSTÂNCIA: 2.1. Lista "A1" para a Lista "F1" das substâncias: Acetorfina, Cetobemidona e Etorfina. 2.2. Lista "C1" para a Lista "F3" da substância: Fenilpropanolamina. III.CORREÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE SUBSTÂNCIA: 3.1. Lista "B1" substituir Zaleplona por Zaleplom. 3.2. Lista "C1": 3.2.1. substituir Periciazina (Propericiazida) por Periciazina (Propericiazina); e 3.2.2. substituir Benoxinato por Oxibuprocaína. IV.EXCLUSÃO DE ADENDO: 4.1. Lista "C1" ADENDO 5. Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GONZALO VECINA NETO
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